Glossário
Os termos, sem rodeio.
Definições curtas dos conceitos que aparecem em toda conversa sobre marca própria de suplementos e cosméticos. Atualizado em 23 de outubro de 2026.
- Marca própria de suplementos
- Modelo em que um profissional ou empresa vende suplementos alimentares com a sua marca, produzidos por um fabricante terceiro regularizado, que cuida da fabricação e, em geral, da notificação na Anvisa. Saiba mais
- Suplemento white label
- Produto pronto, de fórmula padrão do fabricante, vendido por várias marcas com rótulos diferentes. É o caminho mais rápido, com menor exclusividade. O mercado usa os termos white label e private label de forma inconsistente, então o que vale é o contrato. Saiba mais
- Private label
- Produto fabricado por terceiros e vendido com a marca do contratante, com algum grau de personalização (dose, sabor, combinação, embalagem). Em muitos fornecedores, é sinônimo de marca própria. Saiba mais
- Fórmula exclusiva (custom)
- Fórmula desenvolvida sob especificação da marca. Dá mais diferenciação, mas exige mais tempo de desenvolvimento, testes e, normalmente, lotes mínimos maiores.
- Notificação na Anvisa
- Procedimento de regularização pelo qual a maioria dos suplementos alimentares é comunicada à Anvisa antes da venda (RDC 843/2024). É automática e não passa por avaliação prévia; por isso o correto é dizer "notificado na Anvisa", e não "aprovado". Saiba mais
- RDC 843/2024
- Resolução da Anvisa que trata da regularização de alimentos e embalagens, incluindo a notificação de suplementos alimentares. O prazo de transição para produtos antes comunicados à vigilância local terminou em 1º/09/2026 (RDC 990/2025). Saiba mais
- RDC 243/2018
- Norma da Anvisa com os requisitos sanitários dos suplementos alimentares: composição, limites, qualidade e rotulagem.
- Detentor da notificação
- Empresa em cujo nome a notificação é feita: fabricante, representante do fabricante ou importador (art. 4º da RDC 843/2024). Em marca própria, saber quem é o detentor é uma das cláusulas centrais do contrato.
- Lote mínimo (MOQ)
- Quantidade mínima de unidades que o fabricante produz por pedido. Varia por formato, fórmula e embalagem.
- Estudo de estabilidade
- Estudo que sustenta o prazo de validade declarado do produto. É exigência da RDC 243/2018 e continua valendo independentemente do regime de notificação.
- Cosmético Grau 1 e Grau 2
- Classificação de risco dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (RDC 907/2024, com a lista de grupos atualizada pela RDC 949/2024). O grau indica o risco, não o regime: a maior parte dos produtos de Grau 1 e Grau 2 é isenta de registro e regularizada por comunicação prévia. Saiba mais
- Comunicação prévia (cosméticos)
- Procedimento para informar à Anvisa a intenção de comercializar um cosmético isento de registro. Desde 2025, o peticionamento é feito exclusivamente pelo Solicita/Datavisa. Saiba mais
- Alegação de propriedade funcional
- Afirmação sobre o papel de um nutriente ou substância no organismo. Em suplementos, só podem ser usadas as alegações autorizadas para aquele constituinte, nas condições previstas pela Anvisa.
- Resolução CFM 2.336/2023
- Norma do CFM sobre publicidade médica. Entre outros pontos, veda a promessa de resultado e exige atenção a conflitos de interesse, o que afeta como médicos comunicam uma marca própria. Saiba mais
- Código de Ética do Nutricionista (CFN 856/2026)
- Novo código de ética da nutrição. Segundo nota da LegisWeb sobre a Resolução CFN 156/2026, passa a valer em 23/01/2027; até lá, valem as normas vigentes do CFN. Saiba mais
Conversa de 45 minutos
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