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Glossário

Os termos, sem rodeio.

Definições curtas dos conceitos que aparecem em toda conversa sobre marca própria de suplementos e cosméticos. Atualizado em 23 de outubro de 2026.

Marca própria de suplementos
Modelo em que um profissional ou empresa vende suplementos alimentares com a sua marca, produzidos por um fabricante terceiro regularizado, que cuida da fabricação e, em geral, da notificação na Anvisa. Saiba mais
Suplemento white label
Produto pronto, de fórmula padrão do fabricante, vendido por várias marcas com rótulos diferentes. É o caminho mais rápido, com menor exclusividade. O mercado usa os termos white label e private label de forma inconsistente, então o que vale é o contrato. Saiba mais
Private label
Produto fabricado por terceiros e vendido com a marca do contratante, com algum grau de personalização (dose, sabor, combinação, embalagem). Em muitos fornecedores, é sinônimo de marca própria. Saiba mais
Fórmula exclusiva (custom)
Fórmula desenvolvida sob especificação da marca. Dá mais diferenciação, mas exige mais tempo de desenvolvimento, testes e, normalmente, lotes mínimos maiores.
Notificação na Anvisa
Procedimento de regularização pelo qual a maioria dos suplementos alimentares é comunicada à Anvisa antes da venda (RDC 843/2024). É automática e não passa por avaliação prévia; por isso o correto é dizer "notificado na Anvisa", e não "aprovado". Saiba mais
RDC 843/2024
Resolução da Anvisa que trata da regularização de alimentos e embalagens, incluindo a notificação de suplementos alimentares. O prazo de transição para produtos antes comunicados à vigilância local terminou em 1º/09/2026 (RDC 990/2025). Saiba mais
RDC 243/2018
Norma da Anvisa com os requisitos sanitários dos suplementos alimentares: composição, limites, qualidade e rotulagem.
Detentor da notificação
Empresa em cujo nome a notificação é feita: fabricante, representante do fabricante ou importador (art. 4º da RDC 843/2024). Em marca própria, saber quem é o detentor é uma das cláusulas centrais do contrato.
Lote mínimo (MOQ)
Quantidade mínima de unidades que o fabricante produz por pedido. Varia por formato, fórmula e embalagem.
Estudo de estabilidade
Estudo que sustenta o prazo de validade declarado do produto. É exigência da RDC 243/2018 e continua valendo independentemente do regime de notificação.
Cosmético Grau 1 e Grau 2
Classificação de risco dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (RDC 907/2024, com a lista de grupos atualizada pela RDC 949/2024). O grau indica o risco, não o regime: a maior parte dos produtos de Grau 1 e Grau 2 é isenta de registro e regularizada por comunicação prévia. Saiba mais
Comunicação prévia (cosméticos)
Procedimento para informar à Anvisa a intenção de comercializar um cosmético isento de registro. Desde 2025, o peticionamento é feito exclusivamente pelo Solicita/Datavisa. Saiba mais
Alegação de propriedade funcional
Afirmação sobre o papel de um nutriente ou substância no organismo. Em suplementos, só podem ser usadas as alegações autorizadas para aquele constituinte, nas condições previstas pela Anvisa.
Resolução CFM 2.336/2023
Norma do CFM sobre publicidade médica. Entre outros pontos, veda a promessa de resultado e exige atenção a conflitos de interesse, o que afeta como médicos comunicam uma marca própria. Saiba mais
Código de Ética do Nutricionista (CFN 856/2026)
Novo código de ética da nutrição. Segundo nota da LegisWeb sobre a Resolução CFN 156/2026, passa a valer em 23/01/2027; até lá, valem as normas vigentes do CFN. Saiba mais

Conversa de 45 minutos

Sua marca de suplementos começa com uma conversa.

Algumas perguntas rápidas antes de escolher o horário — assim a conversa já começa sabendo do seu caso: público, fórmula, design e produtos notificados na Anvisa.

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